- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 22/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 4, DE 1º/2/2013. AUTOS DIGITALIZADOS. MANTIDA A CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compulsando-se os autos observa-se que o recurso especial em análise foi digitalizado, não se tratando a hipótese de recurso interposto por via eletrônica, motivo pelo qual não se pode aplicar a disposição prevista no art. 6º da Resolução STJ N. 4, de 1º/2/2013, a qual isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os autos encaminhados a esta Corte integralmente pela via eletrônica. 2. Fica mantida a conclusão da decisão proferida pelo Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 532.154/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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