Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR EXTENSÃO, DA SÚMULA 418/STJ. I. É extemporâneo o Agravo Regimental interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, salvo os casos nos quais houver posterior ratificação, haja vista o prazo recursal somente iniciar-se após a publicação do julgamento integrativo, a teor do art. 538 do CPC. II. Agravo Regimental não conhec…