JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR EXTENSÃO, DA SÚMULA 418/STJ. I. É extemporâneo o Agravo Regimental interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, salvo os casos nos quais houver posterior ratificação, haja vista o prazo recursal somente iniciar-se após a publicação do julgamento integrativo, a teor do art. 538 do CPC. II. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.224.242/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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