- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO. OBRIGATORIEDADE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.190-34/01, EM VIRTUDE DO DISPOSTO EM SEU ART. 11. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da 1ª Seção consolidaram o entendimento segundo o qual, com a entrada em vigor da Medida Provisória 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o período de funcionamento, uma vez que o art. 11 da referida MP estendeu a aplicação do art. 15 da Lei 5.991/73 a estas empresas ("Art. 11. Às distribuidoras de medicamentos aplica-se o disposto no art. 15 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973 "). Precedentes: EDcl no REsp 933.416/PR, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 18/06/2009 e REsp 1.085.281/SP, Segunda Turma, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 03/02/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.375.601/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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