- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO DURANTE TODO O EXPEDIENTE. SÚMULA N. 83/STJ. I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, após a edição da Medida Provisória 2.190-34/2001, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras de medicamentos durante todo o horário de funcionamento. incidência da Súmula 83/STJ. II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.436.935/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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