JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. LUCROS CESSANTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rever os fundamentos que levaram a tal conclusão, ou seja, entender-se pela necessidade da produção de provas demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório, o que é vedado na instância especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 311.080/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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