- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Inexiste omissão no acórdão recorrido, que se manifestou adequadamente a respeito da necessidade de majoração da multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, elevando-a ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em razão do descumprimento da ordem pela Administração Pública. 2. A alegação quanto aos honorários advocatícios é descabida nesse momento processual, uma vez que o tema não foi tratado no recurso especial, tampouco no julgamento monocrático, configurando inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 589.197/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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