- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. REVISÃO DA MULTA DIÁRIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento no âmbito do agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente admite a revisão da multa diária em situações excepcionais, quando demonstrado que seu valor foi fixado em patamares exorbitantes ou irrisórios, o que não corresponde à hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.162/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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