JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. TRÂNSITO. APELO EXTREMO. DESCUMPRIMENTO. DEVER. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. MOTIVAÇÃO JUDICIAL. MERA REITERAÇÃO. RAZÕES. APELO EXTREMO. 1. O art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC, estabelece regra expressa autorizando o relator do agravo a deixar de conhecê-lo quando manifestamente inadmissível ou quando não atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, hipótese esta na qual se insere o caso em que o agravante, em vez de confrontar o juízo de admissibilidade da instância ordinária, limita-se a reiterar com exatidão as razões do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 634.990/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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