- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Agravo em Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão combatida, não deve prosperar, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, segundo o qual poderá o Relator, no julgamento do agravo, "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada". II. Aplicável, ainda, por analogia, nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o comando inserto na Súmula 182/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 335.063/MA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.