Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso especial da então agravante, acolhendo violação do art. 535 do CPC, foi parcialmente provido para que o Tribunal de origem profira novo julgamento nos embargos de declaração opostos, manifestando-se a respeito das…