JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação deduzida em sede de embargos declaratórios e que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, restando evidenciada ofensa ao 535 do CPC. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 640.178/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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