- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso especial da então agravante, acolhendo violação do art. 535 do CPC, foi parcialmente provido para que o Tribunal de origem profira novo julgamento nos embargos de declaração opostos, manifestando-se a respeito das omissões indicadas: eficácia preclusiva da coisa julgada. A tese de imutabilidade do título executivo não pode ser analisada, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.693/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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