JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVANTE COM PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 25 DA LEF. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, mesmo provocado em sede de embargos declaratórios, quedou silente sobre argumentação deduzida em sede de embargos declaratórios e que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, restando evidenciada ofensa ao 535 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.509.116/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, REPDJe de 29/6/2015, DJe de 02/06/2015.)
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