- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 20/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 20/03/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO DELITO. ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A INDICAR A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO SUPLEMENTAR O DECISUM. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso dos autos, a despeito da gravidade do delito e da complexidade do caso, notadamente não está demonstrada, de forma concreta, a imprescindibilidade da prisão cautelar do paciente. E o Tribunal estadual acabou por agregar fundamento não considerado na origem para manter a decisão de primeiro grau. 3. Ordem concedida. (HC n. 306.484/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 20/3/2015.)
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