- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PRIMARIEDADE DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não obstante as instâncias ordinárias tenham feito menção a elementos concretos do caso aptos a demonstrar a necessidade de resguardar a ordem pública, verifica-se que a quantidade de droga apreendida 14,7g de cocaína não se mostra exacerbada, o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta imputada ao paciente não pode ser tida como das mais elevadas. 2. Tais elementos, somados ao fato de ser o réu, a princípio, tecnicamente primário uma vez que o trânsito em julgado da sentença que o condenou por furto qualificado se deu após os fatos em tela , bem como de não haver nos autos notícias de seu envolvimento com organização criminosa e ser o crime em questão praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicam a prescindibilidade da prisão preventiva e a suficiência das medidas cautelares menos gravosas. 3. Ademais, considerando que o paciente permaneceu em liberdade por quase 1 ano, entre a concessão da liberdade provisória e o julgamento do recurso em sentido estrito que decretou nova custódia , sem que houvesse notícia de novo envolvimento em prática delitiva, fica evidente a desnecessidade da prisão preventiva e a eficácia das medidas cautelares impostas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 651.853/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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