- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apesar de constar no decreto prisional a apreensão de significativa quantidade de droga, e que o indiciado é reincidente específico, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se na hipótese, de 57,64g de maconha, conforme laudo constante dos autos. 2. Nesse contexto, para evitar o risco de reiteração delitiva afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso (art. 292, § 6º - CPP). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 659.783/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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