- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. RECORRENTE PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. PERMANÊNCIA EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE DO ESTABELECIMENTO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PRISÃO EM REGIME ABERTO OU DOMICILIAR. RECURSO PROVIDO. 1. É ilegal a submissão do apenado a um regime mais gravoso do que o fixado na execução penal por omissão estatal e falta de estabelecimentos prisionais adequados. 2. Recurso provido para, confirmando a liminar, determinar que seja o recorrente transferido para estabelecimento compatível com o regime semiaberto; na ausência de vaga, que aguarde em regime aberto; a persistir o constrangimento ilegal, seja-lhe assegurada a prisão domiciliar até o surgimento de vaga no regime intermediário, se por outro motivo não estiver preso. (RHC n. 52.315/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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