JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, acórdãos proferidos em mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus, visto que estes remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto e extensão material almejados no recurso especial, no bojo do qual é vedada a apreciação de normas de direito local e constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.398.577/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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