- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 26/03/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, acórdãos proferidos em mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança e habeas corpus, visto que estes remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto e extensão material almejados no recurso especial, no bojo do qual é vedada a apreciação de normas de direito local e constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.398.577/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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