- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, no qual a parte agravante aponta suposto dissídio jurisprudencial em face de acórdão proferido em Mandado de Segurança. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de "acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial" (AgRg nos EREsp 998.249/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe 21.9.2012). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.305/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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