- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 20/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 20/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. ESTADO DE SAÚDE. OMISSÃO INTENCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que comprovada a omissão intencional do segurado quanto ao seu estado de saúde e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. Cabe ao magistrado a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.297.440/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 20/3/2015.)
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