JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ARESP DESPROVIDO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Com o desprovimento do respectivo agravo em recurso especial, fica sem objeto a medida cautelar, por meio da qual se pretendia emprestar-lhe efeito suspensivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 22.348/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE AGREGAVA EFEITO SUSPENSIVO. 1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar que a ele atribuía efeito suspensivo. 2. MEDIDA CAUTELAR e AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADOS. (AgRg na MC n. 21.824/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)

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