JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL JÁ APRECIADO. EXTINÇÃO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A medida cautelar que tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial fica desprovida de objeto quando este for apreciado. Hipótese de perda superveniente do interesse de agir. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.956/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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