JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI 8.112/90, APLICADA AOS SERVIDORES DISTRITAIS. NATUREZA DE LEI LOCAL. EXAME, EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. EXAME, NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SUCESSÃO DE LEIS LOCAIS NO TEMPO. MATÉRIA LOCAL. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante jurisprudência desta Corte, "a Lei n.º 8.112, de 1990, quando aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, por força da Lei Distrital n.º 197, de 1991, tem natureza local, sendo inviável o exame da sua aplicação em sede de recurso especial" (STJ, AgRg no AREsp 175.332/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/03/2013). II. Na forma da jurisprudência, "é pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional" (STJ, AgRg no AREsp 495.974/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014). III. "'É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que analisar suposta revogação de uma norma estadual por outra, a título de ofensa ao art. 2º, caput e § 1º, da LICC, enseja inevitavelmente o exame de legislação local, vedado em recurso especial, ante o óbice constante da Súmula 280/STF' (AgRg no REsp 1.171.692/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 21/11/2011)" (STJ, AgRg no REsp 979.082/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 03/12/2012). IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.249.467/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO). NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, "a Lei n.º 8.112, de 1990, quando aplicada aos servidores públi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APRECIAÇÃO DE ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DE RECURSO ESPECIAL. LEIS 8.112/90 E 9.784/99, APLICADAS A SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, POR FORÇA, RESPECTIVAMENTE, DAS LEIS DISTRITAIS 197/91 E 2.834/2001. NATUREZA DE LEI LOCAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 POR FORÇA DA LEI Nº 197/91. NATUREZA DE LEI LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Lei Federal 8.112/90, aplicável aos servidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, é materialmente local, atraindo, por analogia, o óbice contido no Enunciad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/05/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO INATACADO. EXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a lei 8.112/90, aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, consoante disposição da Lei Distrital nº 197/91, assume caráter de lei local, não podendo ser analisada e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/05/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 197/91, QUE INTRODUZIU OS DISPOSITIVOS LEI FEDERAL 8.112/90 NO ORDENAMENTO JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Convivem simultaneamente duas "versões" da Lei Federal 8.112/90: (i) a original, aplicada aos servidores públicos federais, cujas alterações decorrem do processo legislativo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.