- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 07/06/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO INATACADO. EXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a lei 8.112/90, aplicada aos servidores públicos do Distrito Federal, consoante disposição da Lei Distrital nº 197/91, assume caráter de lei local, não podendo ser analisada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no Ag 844.276/DF, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Des. TJSP, Sexta Turma, DJe 28/9/09). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.070.750/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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