JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. I - De acordo com o consignado no art. 258 do Regimento Interno deste eg. Tribunal Superior, é incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. II - Trata-se, no caso, de erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.351.775/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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