JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
19/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 19/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, não cabe agravo interno contra decisão colegiada, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, para recebê-lo como embargos de declaração, por caracterizar a iniciativa erro grosseiro, conforme assentado na jurisprudência deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no OfPet no REsp n. 1.285.405/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 19/3/2015.)
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