- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 10/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 10/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente, quanto à violação ao art. 535 do CPC, impende registrar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte de origem analisou as questões deduzidas pelo recorrente. 2. No que tange ao excesso de execução, o Tribunal de origem afastou a alegação do agravante, asseverando que o cálculo elaborado pela parte credora está correto e em consonância com o título executivo. 3. Desse modo, a modificação da conclusão exarada na instância ordinária demandaria, no caso, o reexame de provas, o que é defeso em sede de recurso especial, nos termo da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.825/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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