JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos artigos 227, caput, § 3º, inciso II, da CF/88 e nos princípios da eficiência, isonomia e vedação ao retrocesso ou proibição de regresso, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.656/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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