- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013
PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO VERIFICADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECONHECIDA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No caso em concreto, muito embora não tenha sido tratada à alegada violação ao disposto no artigo 227, § 3º, II, da Constituição Federal, verifica-se que tal questão foge da competência desta Corte, que restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, restando impossibilitado o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.335.369/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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