- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DE SISTEMA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO RESPALDADO EM NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STF. DIREITO TAMBÉM ASSEGURADO POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido manteve a inclusão dos menores sob guarda como dependentes do segurado também com respaldo no artigo 227, § 3º, II, da Constituição Federal e na Lei Estadual n. 9.380/86, que é anterior à Lei Complementar Estadual n. 64/02. A revisão do que decidido encontra óbices nos enunciados das Súmulas 126/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.386.535/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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