- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. ANTERIORIDADE DA POSSE. PENHORA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. No caso, a anterioridade da posse foi decidida a partir dos elementos probatórios dos autos. Rever as conclusões da Corte de origem a respeito do tema atrai o óbice constante na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 617.537/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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