Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE AFIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Tendo a Corte de origem afirmado, com base na a…