- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2015, p. 16/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa" (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.502.158/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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