JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
14/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 10/03/2015, p. 14/05/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AMEAÇA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. 1. Nos termos dos arts. 557 do CPC e 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte Superior, o relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste Tribunal. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado, supera a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. 2. O art. 44, I, do Código Penal, impede aos condenados pelo crime de ameaça no âmbito doméstico (ameaça de morte) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 293.551/MS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
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