JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ÓBICE LEGAL (ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRECEDENTES. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento acerca da impossibilidade de substituição da pena corporal pela restritiva de direitos nas hipóteses de cometimento de infrações mediante violência ou grave ameaça à pessoa (no caso, ameaça de morte), no âmbito das relações familiares, a teor do disposto no art. 44, I, do CP. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 300.951/MS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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