- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2015
- Data de publicação
- 18/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 11/03/2015, p. 18/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. APONTADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPROPRIEDADE DOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. O recurso dos embargos de declaração, medida processual de contorno bastante rígidos, tem como pressupostos a existência na decisão embargada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Tendo o acórdão da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça apreciado e interpretado juridicamente a pretensão, impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada, porquanto não se presta o recurso integrativo à rediscussão de matéria enfrentada no julgamento. Ademais, esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar sobre os dispositivos legais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, por absoluta ausência de demonstração do suposto defeito no julgado. (EDcl no IDC n. 3/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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