JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 28/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto, pois, além de não constatado vício algum, a alegação de que o decisum embargado partiu de premissa fática equivocada e de que houve usurpação de competência pretende, em verdade, o reexame do meritum causae, providência inadmissível em sede de embargos declaratórios, que não se prestam a identificar eventual discordância entre decisões emanadas de Turmas diferentes deste Tribunal. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.182.843/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 13/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/04/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. É da exclusiva competência do colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, apreciar a existência de repercussão geral de matéri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no AREsp n. 481.328/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/03/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 487.537/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 14/4/2015.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Consoante remansosa jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de comprovação da suspensão dos prazos por ocorrência de feriado estadual ou por po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/11/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana, erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado, para não conhecer do agravo regimental, foi claro ao assentar que "o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento condutor da decisão agravada, concernente à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.