JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 25/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Encerrado o processo de recuperação judicial não há que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a quebra e o de eventuais execuções individuais. 2. O recebimento de apelação com efeito suspensivo contra a sentença que extinguiu a recuperação da agravante não revigora nem torna válida decisão anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.228/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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