JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO MENOR NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE CARACTERIZADA. 1. As nulidades em processo penal atendem ao princípio pas de nullité sans grief, preconizado no art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual não será declarada a nulidade do ato sem a efetiva comprovação do prejuízo experimentado pela parte. 2. No caso, a defesa, além de haver impugnado oportunamente a realização do ato, logrou êxito em comprovar o efetivo prejuízo sofrido pelo paciente, por não ter presenciado a inquirição da testemunha de acusação. 3. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 55.414/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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