- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EVASÃO. REITERAÇÃO E PERDA DO OBJETO. PLEITO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL A QUO. MAJORAÇÃO DECORRENTE DO CONCURSO FORMAL. TRÊS INFRAÇÕES PENAIS. REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) PARA 1/5 (UM QUINTO). PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heroico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos em que restar configurado flagrante constrangimento ilegal. - Não há como conhecer do pedido de reconhecimento da prescrição do crime de evasão por se tratar de mera reiteração do pedido deduzido no HC n. 126.264/SP. No julgado foi reconhecida a perda do objeto desse pedido em razão do pleito já ter sido concedido pelo Tribunal de origem em sede de revisão criminal. - Em relação ao patamar aplicado pelo concurso formal de crimes, merece parcial provimento o pedido da Defensoria Pública, uma vez que o entendimento sedimentado nesta Corte Superior é o de aplicar o acréscimo de 1/5 (um quinto) nos casos em que ocorreram três infrações penais, e não metade como feito pelas instâncias ordinárias. Precedentes. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, mantida a condenação, reduzir o acréscimo decorrente do concurso formal de crimes para 1/5 (um quinto), ficando a pena do paciente reduzida para 8 (oito) anos, 8 (oito) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. (HC n. 260.160/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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