- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/05/2021, p. 13/05/2021
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. IRREGULARIDADE SUPERADA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que "A audiência de custódia sem a presença de defensor não implica a nulidade do decreto preventivo, pois realizada durante a fase inicial da investigação policial, antes, portanto, da fase processual, que deve ser conduzida com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, em que a ausência de defesa técnica ensejaria nulidade." (AgRg no HC 606.638/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 16/3/2021, DJe 19/3/2021) 2. Hipótese em que a custódia preventiva foi mantida na sentença condenatória em decisão motivada nos termos do art. 312 e 387, § 1º, do CPP, na medida em que se destacou a necessidade de assegurar a ordem pública, dada a reiterada conduta delitiva do recorrente, que "tem registro anterior por roubo, inclusive fora [...] em novembro de 2019, beneficiado com alvará de soltura." 3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto a periculosidade do recorrente indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 126.185/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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