- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Corte Especial, nos EAREsp 86.915/SP, de relatoria do em. Ministro Raul Araújo, decidiu na assentada de 26/2/2015 por superar o entendimento de que deveria haver a renovação do pedido de assistência judiciária gratuita quando do manejo do recurso especial, porquanto o deferimento anterior da benesse alcança as interposições posteriores. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a deserção do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao relator, a fim de que prossiga na análise dos demais requisitos de admissibilidade recursal. (EDcl no AgRg no AREsp n. 599.402/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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