JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. A Corte Especial deste STJ, em face do julgamento do EAREsp 86.915/SP, ocorrido em 26/2/2015, decidiu ser desnecessária a renovação do pedido de assistência judiciária gratuita, prevista na Lei n. 1.060/50, quando da interposição de recurso perante esta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para decretar a nulidade das decisões embargadas. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.405.752/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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