- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 24/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 24/03/2015
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) COMUTAÇÃO. PACIENTE CONDENADA POR CRIMES COMUNS E HEDIONDO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO RELATIVA À PENA DO CRIME COMUM. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO DECRETO Nº 7.873/2012. (2) FALTA GRAVE PRATICADA FORA DO PRAZO LEGAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, quanto ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 (dois terços) da pena referente ao crime hediondo, e 1/4 (um quarto), se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, da pena referente ao delito comum, conforme preceituam os arts. 2º e 7º do Decreto nº 7.873/2012. Precedentes. 2. Hipótese em que há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício. Não é possível interromper-se o lapso temporal para a concessão de comutação de pena, em razão do cometimento de falta grave, mesmo que consistente em novo delito, bem como fere o princípio da legalidade fundamentar a vedação da comutação de penas em requisitos subjetivos não previstos no decreto. Precedentes. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de determinar que o Juízo das Execuções reexamine o pedido de comutação de penas, com fundamento no Decreto nº 7.873/2012, afastando os óbices anteriormente apontados (Execução nº 680.958) . (HC n. 311.715/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 24/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.