JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, não refutou, como lhe competia, a fundamentação da decisão agravada, o que ensejou a incidência do enunciado da Súmula 182/STJ. 2. In casu, o agravante deveria alegar e comprovar que realmente houve a impugnação tida por ausente, o que não ocorreu. 3. Impugnação extemporânea aos fundamentos da decisão que não admite o Recurso Especial, ou seja, por meio do Agravo Regimental, não é capaz de obstar a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 513.773/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
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