- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCLUSÃO DE BENS NO ACERVO PARTILHÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 7 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Inclusão de bens no acervo a ser partilhado. Para o acolhimento do apelo extremo, é imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, enseja em rediscussão de matéria fática. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 108.291/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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