- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 27/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 27/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES À REFORMA DA DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que inexistindo Defensoria Pública, compete ao Estado arcar com a verba honorária do Defensor Dativo. Precedentes. 2. Os argumentos trazidos no Agravo Regimental não são suficientes para modificar o entendimento trazido na decisão recorrida, que se mantém pelos próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.475.782/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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