JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. Na espécie, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o julgamento pelo STJ do REsp. 977.058/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, consolidou o entendimento de ser incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil, mas, apenas, agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco na aplicação, in concreto, da tese consagrada por esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo. Precedentes: AgRg no AREsp 438085/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no AREsp 250950/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. Na espécie, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o julgamento pelo STJ do REsp. 1.114.938/AL, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 543-C, § 7°, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM NO AG. 1.154.599/SP. NÃO CABIMENTO. 1. O Tribunal a quo inadmitiu o Recurso Especial por concluir que o acórdão recorrido está em consonância com orientação firmada pelo STJ em Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC. 2. Conforme decidido pela Corte Especial do STJ, no julgamento da QO no Ag 1.154.599…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. O Tribunal de origem negou seguimento ao apelo nobre com base no Recurso Especial Repetitivo 1.111.156-SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 22/10/2009. Em face de tal decisão, o Recorrente interpôs agravo. 2. A C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599-SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12/05/2011, firmou o entendimento de que "não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE 2º GRAU, NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao Recurso Especial, fundamentou-se no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, por enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.