- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA EXARADA COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL (QO NO AG 1.154.599/SP). 1. Na espécie, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, tendo em vista o julgamento pelo STJ do REsp. 977.058/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, consolidou o entendimento de ser incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo Civil, mas, apenas, agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco na aplicação, in concreto, da tese consagrada por esta Corte Superior em sede de recurso especial repetitivo. Precedentes: AgRg no AREsp 438085/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no AREsp 250950/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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