JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO. 1. O princípio da unirrecorribilidade impede que contra a mesma decisão seja manejado, pela mesma parte, mais de um recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.399.053/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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