JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
20/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 20/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "'interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa' (AgRg no AREsp 191.042/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014)" (STJ, AgRg no AREsp 541.143/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/09/2014). II. Caso concreto em que, contra a decisão monocrática que conheceu do Agravo em Recurso Especial, negando-lhe provimento, a parte agravante interpôs dois Agravos Regimentais, em 06/10/2014 e 18/03/2015, sendo certo que o primeiro deles não foi conhecido, pela Segunda Turma do STJ (AgRg no AREsp 494.500/RS, de minha relatoria, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/04/2015), com fundamento na Súmula 182/STJ. Impossibilidade de se conhecer do segundo Agravo Regimental, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 494.500/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 20/5/2015.)
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